Você precisa assinar um contrato, mas a outra parte está em outra cidade. Ou talvez você simplesmente não queira imprimir 15 páginas, assinar cada uma, escanear tudo e mandar por e-mail. A pergunta que todo mundo faz nessa hora é: assinar online tem valor legal no Brasil?
A resposta curta: sim. E a resposta longa é mais interessante do que você imagina, porque o Brasil tem uma das legislações mais completas da América Latina quando o assunto é assinatura eletrônica. Neste artigo, vamos destrinchar tudo o que você precisa saber: as leis que regulam, os tipos de assinatura, quando usar cada uma e como garantir que seu documento assinado digitalmente vai valer em qualquer tribunal.
O Marco Legal: MP 2.200-2/2001
Tudo começa com a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Sim, o Brasil legislou sobre assinaturas eletrônicas antes de muitos países europeus. Essa MP criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu as bases para a validade jurídica de documentos eletrônicos no país.
O ponto mais importante da MP 2.200-2 está no seu artigo 10, parágrafo 2º, que diz o seguinte: documentos eletrônicos que utilizem qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade -- desde que aceito pelas partes -- têm a mesma validade jurídica que documentos assinados com certificado ICP-Brasil.
Na prática, isso significa que:
- Assinaturas eletrônicas simples são válidas quando ambas as partes concordam em usá-las
- Não é obrigatório ter certificado digital ICP-Brasil para a maioria dos contratos entre particulares
- A autonomia da vontade das partes é o princípio norteador
Essa é a base legal que permite que plataformas como o CanUSign operem no Brasil com total respaldo jurídico.
A Lei 14.063/2020: Três Tipos de Assinatura
Em setembro de 2020, o Brasil deu um passo importante com a Lei 14.063/2020, que classificou as assinaturas eletrônicas em três categorias distintas. Entender essa classificação é fundamental para saber qual tipo de assinatura usar em cada situação.
Assinatura Eletrônica Simples
A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica e acessível. Ela permite identificar o signatário e associá-lo ao documento sem exigir certificado digital.
Exemplos práticos:
- Clicar em "Aceito" em termos de uso
- Assinar com o dedo na tela do celular
- Usar uma plataforma de assinatura online como o CanUSign
- Validação por e-mail ou SMS
Quando usar: contratos entre particulares, acordos comerciais simples, termos de prestação de serviços, contratos de locação, propostas comerciais. A grande maioria dos documentos do dia a dia se encaixa aqui.
Validade: totalmente válida para interações entre pessoas físicas, entre empresas e entre pessoas e empresas. Também aceita em interações com o poder público de menor impacto, conforme definido por cada órgão.
Assinatura Eletrônica Avançada
A assinatura eletrônica avançada oferece um nível intermediário de segurança. Ela utiliza certificados digitais que não precisam ser emitidos pela ICP-Brasil, mas que garantem:
- Identificação inequívoca do signatário
- Controle exclusivo do signatário sobre os dados de criação da assinatura
- Detecção de qualquer alteração posterior no documento
Quando usar: interações com o poder público que envolvam dados pessoais sensíveis, processos administrativos que exijam maior grau de segurança, transações que demandem rastreabilidade mais robusta.
Assinatura Eletrônica Qualificada
A assinatura eletrônica qualificada é a que exige certificado digital emitido pela ICP-Brasil. É o tipo mais seguro e com maior presunção de validade jurídica.
Quando é obrigatória:
- Emissão de notas fiscais eletrônicas
- Atos de transferência e registro de imóveis
- Certas interações com a Receita Federal
- Contratos com a administração pública em licitações
- Atos de registro público (cartórios)
Na prática: a maioria das pessoas e empresas não precisa de assinatura qualificada para o dia a dia. Ela é necessária em situações específicas definidas por lei.
Quais Documentos Posso Assinar Eletronicamente?
Essa é a pergunta de ouro. A regra geral no Brasil é simples: se não há uma lei específica exigindo assinatura qualificada (com certificado ICP-Brasil), você pode usar assinatura eletrônica simples.
Documentos que podem ser assinados com assinatura simples:
- Contratos de locação (residencial e comercial)
- Contratos de prestação de serviços
- Propostas comerciais e orçamentos
- Termos de confidencialidade (NDA)
- Contratos de trabalho (CLT e PJ)
- Aditivos contratuais
- Procurações particulares (não públicas)
- Acordos entre sócios
- Contratos de compra e venda de bens móveis
- Termos de consentimento
Documentos que exigem assinatura qualificada ou reconhecimento em cartório:
- Escrituras públicas de imóveis
- Procurações públicas
- Testamentos (com exceções)
- Atos que exigem registro em cartório
- Notas fiscais eletrônicas
Como Garantir a Validade da Sua Assinatura Eletrônica
Usar uma plataforma de assinatura não é suficiente por si só. Para maximizar a segurança jurídica do seu documento, siga estas boas práticas:
1. Identifique Corretamente os Signatários
Quanto mais dados de identificação você coletar, mais forte será a prova de autoria. O ideal é registrar:
- Nome completo conforme documento oficial
- CPF ou CNPJ
- Endereço de e-mail verificado
- Número de telefone (para validação por SMS, se disponível)
- Endereço IP do dispositivo usado para assinar
Plataformas como o CanUSign registram automaticamente dados como IP, data, hora e navegador utilizado, criando um certificado de assinatura que serve como prova.
2. Mantenha a Integridade do Documento
Após a assinatura, o documento não pode ser alterado. Qualquer modificação invalida as assinaturas. Plataformas sérias geram um hash criptográfico do documento que permite verificar se houve qualquer alteração após a assinatura.
3. Guarde o Certificado de Assinatura
O certificado de assinatura (ou trilha de auditoria) é o documento que comprova quem assinou, quando assinou e de onde assinou. Guarde-o junto com o contrato assinado. Em caso de disputa judicial, esse certificado é sua principal prova.
4. Obtenha Consentimento Expresso
Antes de enviar um documento para assinatura eletrônica, certifique-se de que a outra parte concorda com esse formato. Na maioria dos casos isso é implícito -- se a pessoa recebe o link e assina, ela está concordando. Mas em situações mais formais, um registro explícito desse consentimento pode ser útil.
Assinatura Eletrônica vs. Assinatura Digital: Qual a Diferença?
Muita gente confunde esses dois termos, e é importante distingui-los:
-
Assinatura eletrônica é o gênero. Qualquer forma de assinar um documento por meio eletrônico. Inclui desde um clique em "Aceito" até o uso de certificado digital ICP-Brasil.
-
Assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica. Especificamente, é aquela que usa criptografia de chaves públicas (como os certificados ICP-Brasil). Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Para a maioria dos contratos e documentos do dia a dia, a assinatura eletrônica simples é suficiente e legalmente válida.
E Se Alguém Questionar a Validade?
Pode acontecer. Uma das partes pode alegar que não assinou, que não é ela, que não concordava com os termos. Nesses casos, o ônus da prova depende do tipo de assinatura:
- Assinatura qualificada (ICP-Brasil): presunção de validade. Quem questiona precisa provar que é falsa.
- Assinatura simples ou avançada: a parte que apresenta o documento precisa demonstrar sua autenticidade.
É por isso que a trilha de auditoria é tão importante. Com registros de IP, data, hora, e-mail verificado e geolocalização, fica muito difícil para alguém negar que assinou. Tribunais brasileiros já reconhecem consistentemente a validade de assinaturas eletrônicas quando acompanhadas de evidências adequadas.
Como Assinar Documentos Online com o CanUSign
Se você precisa assinar um contrato online agora, o processo é simples:
- Acesse o CanUSign e faça login ou crie sua conta gratuita
- Faça upload do documento em PDF ou crie usando nossos modelos
- Posicione os campos de assinatura para cada signatário
- Envie o link para as outras partes assinarem
- Receba o documento assinado com certificado de auditoria automático
O processo inteiro leva menos de 5 minutos. Sem necessidade de impressora, scanner ou cartório. E o melhor: com total respaldo da legislação brasileira.
Perguntas Frequentes
Assinatura eletrônica substitui reconhecimento de firma em cartório?
Para a maioria dos contratos entre particulares, sim. O reconhecimento de firma é uma formalidade adicional que só é obrigatória quando a lei expressamente exige (como em certos atos imobiliários). Para contratos de locação, prestação de serviços e acordos comerciais, a assinatura eletrônica é suficiente.
Preciso de certificado digital (e-CPF/e-CNPJ) para assinar contratos online?
Não para a maioria dos documentos. O certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) só é obrigatório para situações específicas como emissão de notas fiscais, interações com a Receita Federal e atos de registro público. Para contratos entre particulares, a assinatura eletrônica simples é perfeitamente válida.
Um contrato assinado pelo CanUSign vale em juízo?
Sim. O CanUSign gera um certificado de assinatura com todos os dados necessários para comprovar a autenticidade: identidade dos signatários, data e hora, endereço IP e integridade do documento. Essa documentação é aceita como prova em processos judiciais no Brasil.
A Lei 14.063/2020 se aplica apenas ao setor público?
Não. Embora a lei tenha foco especial nas interações com o poder público, sua classificação em três tipos de assinatura (simples, avançada e qualificada) serve como referência para o setor privado também. Para transações entre particulares, continua valendo o princípio da autonomia da vontade da MP 2.200-2.
Conclusão
O Brasil tem uma legislação robusta e moderna sobre assinaturas eletrônicas. Desde 2001, com a MP 2.200-2, e reforçada pela Lei 14.063/2020, o arcabouço legal brasileiro garante que documentos assinados eletronicamente têm plena validade jurídica.
Para a grande maioria dos contratos e documentos do dia a dia -- locação, prestação de serviços, acordos comerciais, contratos de trabalho -- a assinatura eletrônica simples é legal, válida e segura.
O mais importante é escolher uma plataforma confiável que registre adequadamente a trilha de auditoria. Com o CanUSign, você assina documentos com respaldo legal, certificado de auditoria completo e por um preço justo. Sem burocracia, sem cartório, sem complicação.