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Assinatura Eletrônica no Brasil: Validade Jurídica, Leis e Como Usar (2026)

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CanUSign
11 de fevereiro de 2026
9 min de leitura

Você precisa assinar um contrato, mas a outra parte está em outra cidade. Ou talvez você simplesmente não queira imprimir 15 páginas, assinar cada uma, escanear tudo e mandar por e-mail. A pergunta que todo mundo faz nessa hora é: assinar online tem valor legal no Brasil?

A resposta curta: sim. E a resposta longa é mais interessante do que você imagina, porque o Brasil tem uma das legislações mais completas da América Latina quando o assunto é assinatura eletrônica. Neste artigo, vamos destrinchar tudo o que você precisa saber: as leis que regulam, os tipos de assinatura, quando usar cada uma e como garantir que seu documento assinado digitalmente vai valer em qualquer tribunal.

O Marco Legal: MP 2.200-2/2001

Tudo começa com a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Sim, o Brasil legislou sobre assinaturas eletrônicas antes de muitos países europeus. Essa MP criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu as bases para a validade jurídica de documentos eletrônicos no país.

O ponto mais importante da MP 2.200-2 está no seu artigo 10, parágrafo 2º, que diz o seguinte: documentos eletrônicos que utilizem qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade -- desde que aceito pelas partes -- têm a mesma validade jurídica que documentos assinados com certificado ICP-Brasil.

Na prática, isso significa que:

  • Assinaturas eletrônicas simples são válidas quando ambas as partes concordam em usá-las
  • Não é obrigatório ter certificado digital ICP-Brasil para a maioria dos contratos entre particulares
  • A autonomia da vontade das partes é o princípio norteador

Essa é a base legal que permite que plataformas como o CanUSign operem no Brasil com total respaldo jurídico.

A Lei 14.063/2020: Três Tipos de Assinatura

Em setembro de 2020, o Brasil deu um passo importante com a Lei 14.063/2020, que classificou as assinaturas eletrônicas em três categorias distintas. Entender essa classificação é fundamental para saber qual tipo de assinatura usar em cada situação.

Assinatura Eletrônica Simples

A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica e acessível. Ela permite identificar o signatário e associá-lo ao documento sem exigir certificado digital.

Exemplos práticos:

  • Clicar em "Aceito" em termos de uso
  • Assinar com o dedo na tela do celular
  • Usar uma plataforma de assinatura online como o CanUSign
  • Validação por e-mail ou SMS

Quando usar: contratos entre particulares, acordos comerciais simples, termos de prestação de serviços, contratos de locação, propostas comerciais. A grande maioria dos documentos do dia a dia se encaixa aqui.

Validade: totalmente válida para interações entre pessoas físicas, entre empresas e entre pessoas e empresas. Também aceita em interações com o poder público de menor impacto, conforme definido por cada órgão.

Assinatura Eletrônica Avançada

A assinatura eletrônica avançada oferece um nível intermediário de segurança. Ela utiliza certificados digitais que não precisam ser emitidos pela ICP-Brasil, mas que garantem:

  • Identificação inequívoca do signatário
  • Controle exclusivo do signatário sobre os dados de criação da assinatura
  • Detecção de qualquer alteração posterior no documento

Quando usar: interações com o poder público que envolvam dados pessoais sensíveis, processos administrativos que exijam maior grau de segurança, transações que demandem rastreabilidade mais robusta.

Assinatura Eletrônica Qualificada

A assinatura eletrônica qualificada é a que exige certificado digital emitido pela ICP-Brasil. É o tipo mais seguro e com maior presunção de validade jurídica.

Quando é obrigatória:

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas
  • Atos de transferência e registro de imóveis
  • Certas interações com a Receita Federal
  • Contratos com a administração pública em licitações
  • Atos de registro público (cartórios)

Na prática: a maioria das pessoas e empresas não precisa de assinatura qualificada para o dia a dia. Ela é necessária em situações específicas definidas por lei.

Quais Documentos Posso Assinar Eletronicamente?

Essa é a pergunta de ouro. A regra geral no Brasil é simples: se não há uma lei específica exigindo assinatura qualificada (com certificado ICP-Brasil), você pode usar assinatura eletrônica simples.

Documentos que podem ser assinados com assinatura simples:

  • Contratos de locação (residencial e comercial)
  • Contratos de prestação de serviços
  • Propostas comerciais e orçamentos
  • Termos de confidencialidade (NDA)
  • Contratos de trabalho (CLT e PJ)
  • Aditivos contratuais
  • Procurações particulares (não públicas)
  • Acordos entre sócios
  • Contratos de compra e venda de bens móveis
  • Termos de consentimento

Documentos que exigem assinatura qualificada ou reconhecimento em cartório:

  • Escrituras públicas de imóveis
  • Procurações públicas
  • Testamentos (com exceções)
  • Atos que exigem registro em cartório
  • Notas fiscais eletrônicas

Como Garantir a Validade da Sua Assinatura Eletrônica

Usar uma plataforma de assinatura não é suficiente por si só. Para maximizar a segurança jurídica do seu documento, siga estas boas práticas:

1. Identifique Corretamente os Signatários

Quanto mais dados de identificação você coletar, mais forte será a prova de autoria. O ideal é registrar:

  • Nome completo conforme documento oficial
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço de e-mail verificado
  • Número de telefone (para validação por SMS, se disponível)
  • Endereço IP do dispositivo usado para assinar

Plataformas como o CanUSign registram automaticamente dados como IP, data, hora e navegador utilizado, criando um certificado de assinatura que serve como prova.

2. Mantenha a Integridade do Documento

Após a assinatura, o documento não pode ser alterado. Qualquer modificação invalida as assinaturas. Plataformas sérias geram um hash criptográfico do documento que permite verificar se houve qualquer alteração após a assinatura.

3. Guarde o Certificado de Assinatura

O certificado de assinatura (ou trilha de auditoria) é o documento que comprova quem assinou, quando assinou e de onde assinou. Guarde-o junto com o contrato assinado. Em caso de disputa judicial, esse certificado é sua principal prova.

4. Obtenha Consentimento Expresso

Antes de enviar um documento para assinatura eletrônica, certifique-se de que a outra parte concorda com esse formato. Na maioria dos casos isso é implícito -- se a pessoa recebe o link e assina, ela está concordando. Mas em situações mais formais, um registro explícito desse consentimento pode ser útil.

Assinatura Eletrônica vs. Assinatura Digital: Qual a Diferença?

Muita gente confunde esses dois termos, e é importante distingui-los:

  • Assinatura eletrônica é o gênero. Qualquer forma de assinar um documento por meio eletrônico. Inclui desde um clique em "Aceito" até o uso de certificado digital ICP-Brasil.

  • Assinatura digital é uma espécie de assinatura eletrônica. Especificamente, é aquela que usa criptografia de chaves públicas (como os certificados ICP-Brasil). Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

Para a maioria dos contratos e documentos do dia a dia, a assinatura eletrônica simples é suficiente e legalmente válida.

E Se Alguém Questionar a Validade?

Pode acontecer. Uma das partes pode alegar que não assinou, que não é ela, que não concordava com os termos. Nesses casos, o ônus da prova depende do tipo de assinatura:

  • Assinatura qualificada (ICP-Brasil): presunção de validade. Quem questiona precisa provar que é falsa.
  • Assinatura simples ou avançada: a parte que apresenta o documento precisa demonstrar sua autenticidade.

É por isso que a trilha de auditoria é tão importante. Com registros de IP, data, hora, e-mail verificado e geolocalização, fica muito difícil para alguém negar que assinou. Tribunais brasileiros já reconhecem consistentemente a validade de assinaturas eletrônicas quando acompanhadas de evidências adequadas.

Como Assinar Documentos Online com o CanUSign

Se você precisa assinar um contrato online agora, o processo é simples:

  1. Acesse o CanUSign e faça login ou crie sua conta gratuita
  2. Faça upload do documento em PDF ou crie usando nossos modelos
  3. Posicione os campos de assinatura para cada signatário
  4. Envie o link para as outras partes assinarem
  5. Receba o documento assinado com certificado de auditoria automático

O processo inteiro leva menos de 5 minutos. Sem necessidade de impressora, scanner ou cartório. E o melhor: com total respaldo da legislação brasileira.

Perguntas Frequentes

Assinatura eletrônica substitui reconhecimento de firma em cartório?

Para a maioria dos contratos entre particulares, sim. O reconhecimento de firma é uma formalidade adicional que só é obrigatória quando a lei expressamente exige (como em certos atos imobiliários). Para contratos de locação, prestação de serviços e acordos comerciais, a assinatura eletrônica é suficiente.

Preciso de certificado digital (e-CPF/e-CNPJ) para assinar contratos online?

Não para a maioria dos documentos. O certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) só é obrigatório para situações específicas como emissão de notas fiscais, interações com a Receita Federal e atos de registro público. Para contratos entre particulares, a assinatura eletrônica simples é perfeitamente válida.

Um contrato assinado pelo CanUSign vale em juízo?

Sim. O CanUSign gera um certificado de assinatura com todos os dados necessários para comprovar a autenticidade: identidade dos signatários, data e hora, endereço IP e integridade do documento. Essa documentação é aceita como prova em processos judiciais no Brasil.

A Lei 14.063/2020 se aplica apenas ao setor público?

Não. Embora a lei tenha foco especial nas interações com o poder público, sua classificação em três tipos de assinatura (simples, avançada e qualificada) serve como referência para o setor privado também. Para transações entre particulares, continua valendo o princípio da autonomia da vontade da MP 2.200-2.

Conclusão

O Brasil tem uma legislação robusta e moderna sobre assinaturas eletrônicas. Desde 2001, com a MP 2.200-2, e reforçada pela Lei 14.063/2020, o arcabouço legal brasileiro garante que documentos assinados eletronicamente têm plena validade jurídica.

Para a grande maioria dos contratos e documentos do dia a dia -- locação, prestação de serviços, acordos comerciais, contratos de trabalho -- a assinatura eletrônica simples é legal, válida e segura.

O mais importante é escolher uma plataforma confiável que registre adequadamente a trilha de auditoria. Com o CanUSign, você assina documentos com respaldo legal, certificado de auditoria completo e por um preço justo. Sem burocracia, sem cartório, sem complicação.

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