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Assinaturas eletronicas sao legalmente reconhecidas no Brasil (Lei 14.063/2020).
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Sim, assinaturas eletronicas sao juridicamente validas no Brasil de acordo com a Lei 14.063/2020. No entanto, o proprietario deve aprovar a sublocacao.
Sim, para uma sublocacao, voce geralmente precisa do consentimento do proprietario. Isso deve ser obtido por escrito.
Um contrato de sublocacao deve conter os nomes de ambas as partes, a duracao da locacao, o valor do aluguel, a descricao dos espacos e os prazos de aviso previo.