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Um acordo de processamento e obrigatorio nos termos do Art. 28 RGPD quando dados pessoais sao processados por prestadores de servicos externos, como alojamento na nuvem, marketing por e-mail ou suporte informatico.
Objeto e duracao do processamento, natureza e finalidade, categorias de dados, categorias de titulares, obrigacoes do subcontratante, medidas tecnicas e organizativas, e disposicoes sobre subcontratantes ulteriores.
A falta de acordos pode resultar em multas ate 10 milhoes de euros ou 2% do volume de negocios global anual (Art. 83.4 RGPD). Ambas as partes podem tambem ser responsaveis perante os titulares dos dados.