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Nao, a doacao de imoveis exige escritura publica. Para bens moveis, o contrato digital e valido.
Sim, em casos de ingratidao do donatario, nos termos previstos no artigo 974.o do Codigo Civil.
Doacoes a descendentes e conjuges estao isentas de imposto de selo. Outras doacoes pagam 10% de imposto.