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O inquilino deve comunicar a denuncia com antecedencia de 120 dias (contratos de 6+ meses) ou 60 dias (contratos mais curtos).
O senhorio so pode denunciar invocando necessidade do imovel para habitacao propria ou de familiares, com 2 anos de antecedencia.
Sim, a denuncia deve ser comunicada por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de rececao.