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Contrato de sublocacao

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Todas as cláusulas legalmente exigidas incluídas

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Perguntas frequentes

A sublocacao e permitida em Portugal?

Sim, a sublocacao e permitida nos termos do artigo 1088.o do Codigo Civil, desde que haja autorizacao do senhorio, salvo estipulacao contratual em contrario.

Que elementos deve conter um contrato de sublocacao?

Deve conter a identificacao das partes, descricao do imovel, duracao, renda, autorizacao do senhorio e condicoes de utilizacao.

O sublocatario tem os mesmos direitos que o arrendatario?

O sublocatario tem direitos limitados face ao senhorio. A sua posicao depende do contrato principal de arrendamento.

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