MP 2.200-2, Lei 14.063/2020
ITI
BRL
Sim, as assinaturas eletrónicas são plenamente válidas em Brasil ao abrigo de MP 2.200-2, Lei 14.063/2020. O canusign cumpre todos os requisitos legais para assinaturas eletrónicas simples e avançadas.
Em Brasil, pode assinar digitalmente a maioria dos contratos, incluindo: Contratos comerciais, Contratos de arrendamento, Contratos de serviço. As exceções são: Transações imobiliárias (notário), Certos documentos governamentais.
A autoridade responsável em Brasil é ITI. Supervisiona o cumprimento dos requisitos legais para assinaturas eletrónicas.