Lei da Assinatura Eletrónica (n.º 5070)
BTK
TRY
Sim, as assinaturas eletrónicas são, em geral, juridicamente válidas em Turquia ao abrigo de Lei da Assinatura Eletrónica (n.º 5070) e suficientes para a maioria dos tipos de contrato sem exigência de forma. O canusign utiliza a assinatura eletrónica simples (SES); para documentos sujeitos a uma exigência legal de forma escrita ou notarial, esta não é suficiente.
Em Turquia, pode assinar digitalmente a maioria dos contratos, incluindo: Contratos comerciais, Contratos de arrendamento, Contratos de serviço, NDAs. As exceções são: Transações imobiliárias (notário), Certos documentos governamentais.
A autoridade responsável em Turquia é BTK. Supervisiona o cumprimento dos requisitos legais para assinaturas eletrónicas.